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Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir primeiro.

Informações gerais para você chegar à conversa com o caso mais claro. Cada situação tem particularidades.

Sobre o atendimento

Preciso ter todos os documentos para começar?

Não. Na primeira conversa você conta a situação e a advogada indica quais documentos serão úteis. Eles podem ser reunidos aos poucos.

Minha conversa fica em sigilo?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e tudo o que você compartilhar é tratado com confidencialidade.

Posso conversar antes de decidir contratar?

Pode. A primeira conversa serve para entender o seu caso e esclarecer os caminhos possíveis. A decisão é sua.

Como são combinados os honorários?

Os honorários são conversados com transparência e combinados por escrito antes de qualquer trabalho começar, seguindo o Código de Ética da OAB.

O atendimento é presencial?

O escritório fica em Louveira, e o atendimento presencial é feito com hora marcada. A primeira conversa pode começar pelo WhatsApp, no (19) 98114-1401.

Em quais áreas o escritório atua?

O foco é Família e Sucessões: divórcio, união estável, guarda, pensão alimentícia, inventário e partilha. Em outras áreas, o atendimento é feito com apoio de advogados parceiros.

Divórcio e união estável

Preciso esperar algum tempo de separação para me divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de separação e sem precisar apontar um culpado.

Divórcio sempre precisa ir à Justiça?

Não. Quando as duas partes concordam e cumprem os requisitos legais, o divórcio consensual pode ser feito em cartório. Em regra, isso exige que não haja filhos menores ou incapazes. Quando há disputa sobre bens, guarda ou pensão, o caminho é o judicial.

Como fica a divisão dos bens?

Depende do regime de bens escolhido no casamento ou na união estável, do que foi adquirido durante a relação e de como cada bem foi comprado. Por isso a análise é feita caso a caso, com os documentos em mãos.

Posso reconhecer ou dissolver uma união estável sem casamento no papel?

Pode. A união estável pode ser reconhecida e dissolvida por escritura pública, quando há acordo, ou pela Justiça, quando não há.

Guarda e convivência

A guarda compartilhada é a regra?

Sim. O Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra quando os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar. A guarda unilateral é exceção e depende do caso concreto.

Guarda compartilhada significa que a criança divide o tempo igualmente?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada, as decisões importantes são tomadas pelos dois pais, e a criança tem uma residência de referência. O tempo de convivência com cada um é organizado conforme a rotina da criança.

Dá para mudar a guarda depois que ela foi definida?

Dá, quando há mudança relevante nas circunstâncias e a alteração atende ao melhor interesse da criança. O pedido é analisado pela Justiça.

Os pais podem combinar tudo sem ir ao fórum?

Podem conversar e chegar a um acordo, mas, havendo filhos menores, o acordo precisa ser homologado pela Justiça, com participação do Ministério Público, para ter validade.

Pensão alimentícia

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

A lei manda considerar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo para todos os casos: o valor é analisado conforme as despesas e a renda de cada um.

O que acontece quando a pensão atrasa?

O credor pode pedir o pagamento judicialmente. Em caso de atraso das últimas parcelas, a lei prevê inclusive a prisão civil do devedor, além de outras medidas de cobrança.

A pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. A maioridade, por si só, não encerra a obrigação. O pagador precisa pedir a exoneração, e o juiz analisa se o filho ainda precisa de apoio, por exemplo, por estar estudando.

É possível rever o valor depois de fixado?

É. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar de forma relevante, qualquer das partes pode pedir a revisão do valor.

Inventário e partilha

Inventário precisa ser judicial?

Depende. Em regra, se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ele pode ser feito em cartório. Há exceções reguladas pelo CNJ, e nos demais casos o inventário segue pela Justiça. A análise é feita caso a caso.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil prevê abertura em até 2 meses depois do falecimento. Passado o prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.

Quais documentos costumam ser necessários?

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e a existência de testamento, se houver.

Vale a pena fazer planejamento antes, em vida?

Pode valer. Testamento, doação com reserva de usufruto e outras ferramentas permitem organizar a transmissão do patrimônio de forma mais tranquila para a família. A indicação depende do caso.

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Dra. Luciana Wolp

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