Dúvidas frequentes
Perguntas que costumam surgir primeiro.
Informações gerais para você chegar à conversa com o caso mais claro. Cada situação tem particularidades.
Sobre o atendimento
Preciso ter todos os documentos para começar?
Não. Na primeira conversa você conta a situação e a advogada indica quais documentos serão úteis. Eles podem ser reunidos aos poucos.
Minha conversa fica em sigilo?
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e tudo o que você compartilhar é tratado com confidencialidade.
Posso conversar antes de decidir contratar?
Pode. A primeira conversa serve para entender o seu caso e esclarecer os caminhos possíveis. A decisão é sua.
Como são combinados os honorários?
Os honorários são conversados com transparência e combinados por escrito antes de qualquer trabalho começar, seguindo o Código de Ética da OAB.
O atendimento é presencial?
O escritório fica em Louveira, e o atendimento presencial é feito com hora marcada. A primeira conversa pode começar pelo WhatsApp, no (19) 98114-1401.
Em quais áreas o escritório atua?
O foco é Família e Sucessões: divórcio, união estável, guarda, pensão alimentícia, inventário e partilha. Em outras áreas, o atendimento é feito com apoio de advogados parceiros.
Divórcio e união estável
Preciso esperar algum tempo de separação para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de separação e sem precisar apontar um culpado.
Divórcio sempre precisa ir à Justiça?
Não. Quando as duas partes concordam e cumprem os requisitos legais, o divórcio consensual pode ser feito em cartório. Em regra, isso exige que não haja filhos menores ou incapazes. Quando há disputa sobre bens, guarda ou pensão, o caminho é o judicial.
Como fica a divisão dos bens?
Depende do regime de bens escolhido no casamento ou na união estável, do que foi adquirido durante a relação e de como cada bem foi comprado. Por isso a análise é feita caso a caso, com os documentos em mãos.
Posso reconhecer ou dissolver uma união estável sem casamento no papel?
Pode. A união estável pode ser reconhecida e dissolvida por escritura pública, quando há acordo, ou pela Justiça, quando não há.
Guarda e convivência
A guarda compartilhada é a regra?
Sim. O Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra quando os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar. A guarda unilateral é exceção e depende do caso concreto.
Guarda compartilhada significa que a criança divide o tempo igualmente?
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, as decisões importantes são tomadas pelos dois pais, e a criança tem uma residência de referência. O tempo de convivência com cada um é organizado conforme a rotina da criança.
Dá para mudar a guarda depois que ela foi definida?
Dá, quando há mudança relevante nas circunstâncias e a alteração atende ao melhor interesse da criança. O pedido é analisado pela Justiça.
Os pais podem combinar tudo sem ir ao fórum?
Podem conversar e chegar a um acordo, mas, havendo filhos menores, o acordo precisa ser homologado pela Justiça, com participação do Ministério Público, para ter validade.
Pensão alimentícia
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
A lei manda considerar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo para todos os casos: o valor é analisado conforme as despesas e a renda de cada um.
O que acontece quando a pensão atrasa?
O credor pode pedir o pagamento judicialmente. Em caso de atraso das últimas parcelas, a lei prevê inclusive a prisão civil do devedor, além de outras medidas de cobrança.
A pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. A maioridade, por si só, não encerra a obrigação. O pagador precisa pedir a exoneração, e o juiz analisa se o filho ainda precisa de apoio, por exemplo, por estar estudando.
É possível rever o valor depois de fixado?
É. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar de forma relevante, qualquer das partes pode pedir a revisão do valor.
Inventário e partilha
Inventário precisa ser judicial?
Depende. Em regra, se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ele pode ser feito em cartório. Há exceções reguladas pelo CNJ, e nos demais casos o inventário segue pela Justiça. A análise é feita caso a caso.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê abertura em até 2 meses depois do falecimento. Passado o prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.
Quais documentos costumam ser necessários?
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e a existência de testamento, se houver.
Vale a pena fazer planejamento antes, em vida?
Pode valer. Testamento, doação com reserva de usufruto e outras ferramentas permitem organizar a transmissão do patrimônio de forma mais tranquila para a família. A indicação depende do caso.