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Direito de Família

Pensão alimentícia.

Um valor que respeite a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, com cada etapa explicada.

A pensão alimentícia existe para garantir sustento, moradia, saúde, educação e lazer a quem não consegue se manter sozinho, em especial os filhos. O valor não segue uma tabela fixa: a lei manda equilibrar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Além de fixar o valor, o escritório orienta quem precisa rever a pensão por mudança de renda, pedir exoneração, ou cobrar parcelas em atraso. Cada pedido tem regras e prazos próprios.

Caminhos possíveis

  • Fixação

    Definição do valor e da forma de pagamento, por acordo ou por decisão judicial.

  • Revisão ou exoneração

    Quando a situação financeira muda ou o filho deixa de depender da pensão, é possível pedir a alteração ou o fim da obrigação, sempre pela via correta.

  • Cobrança

    Quando há atraso, a lei oferece instrumentos próprios de execução, inclusive a prisão civil em casos de parcelas recentes.

Documentos que costumam ser úteis

  • Documentos pessoais e certidão de nascimento do filho
  • Comprovantes de renda de quem paga e de quem recebe
  • Comprovantes de despesas: escola, saúde, moradia, alimentação
  • Decisão ou acordo anterior sobre a pensão, se houver
  • Extratos ou comprovantes dos pagamentos feitos

Você não precisa reunir tudo antes da primeira conversa. A advogada indica o que será necessário no seu caso.

Dúvidas frequentes

Pensão alimentícia: o que costumam perguntar.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

A lei manda considerar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo para todos os casos: o valor é analisado conforme as despesas e a renda de cada um.

O que acontece quando a pensão atrasa?

O credor pode pedir o pagamento judicialmente. Em caso de atraso das últimas parcelas, a lei prevê inclusive a prisão civil do devedor, além de outras medidas de cobrança.

A pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. A maioridade, por si só, não encerra a obrigação. O pagador precisa pedir a exoneração, e o juiz analisa se o filho ainda precisa de apoio, por exemplo, por estar estudando.

É possível rever o valor depois de fixado?

É. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar de forma relevante, qualquer das partes pode pedir a revisão do valor.

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Dra. Luciana Wolp

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