Direito de Família
Pensão alimentícia.
Um valor que respeite a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, com cada etapa explicada.
A pensão alimentícia existe para garantir sustento, moradia, saúde, educação e lazer a quem não consegue se manter sozinho, em especial os filhos. O valor não segue uma tabela fixa: a lei manda equilibrar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Além de fixar o valor, o escritório orienta quem precisa rever a pensão por mudança de renda, pedir exoneração, ou cobrar parcelas em atraso. Cada pedido tem regras e prazos próprios.
Caminhos possíveis
Fixação
Definição do valor e da forma de pagamento, por acordo ou por decisão judicial.
Revisão ou exoneração
Quando a situação financeira muda ou o filho deixa de depender da pensão, é possível pedir a alteração ou o fim da obrigação, sempre pela via correta.
Cobrança
Quando há atraso, a lei oferece instrumentos próprios de execução, inclusive a prisão civil em casos de parcelas recentes.
Documentos que costumam ser úteis
- Documentos pessoais e certidão de nascimento do filho
- Comprovantes de renda de quem paga e de quem recebe
- Comprovantes de despesas: escola, saúde, moradia, alimentação
- Decisão ou acordo anterior sobre a pensão, se houver
- Extratos ou comprovantes dos pagamentos feitos
Você não precisa reunir tudo antes da primeira conversa. A advogada indica o que será necessário no seu caso.
Dúvidas frequentes
Pensão alimentícia: o que costumam perguntar.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
A lei manda considerar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo para todos os casos: o valor é analisado conforme as despesas e a renda de cada um.
O que acontece quando a pensão atrasa?
O credor pode pedir o pagamento judicialmente. Em caso de atraso das últimas parcelas, a lei prevê inclusive a prisão civil do devedor, além de outras medidas de cobrança.
A pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. A maioridade, por si só, não encerra a obrigação. O pagador precisa pedir a exoneração, e o juiz analisa se o filho ainda precisa de apoio, por exemplo, por estar estudando.
É possível rever o valor depois de fixado?
É. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar de forma relevante, qualquer das partes pode pedir a revisão do valor.