Direito das Sucessões
Inventário e partilha.
Depois de uma perda, a família precisa de organização. O escritório conduz o inventário com clareza para todos os herdeiros.
O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e define como o patrimônio será dividido. Sem ele, imóveis, veículos e contas ficam travados e a família enfrenta dificuldades para vender, financiar ou transferir.
O inventário pode ser feito em cartório, quando todos os herdeiros concordam e cumprem os requisitos, ou pela Justiça, quando há conflito, herdeiros menores ou outras situações previstas em lei. O escritório também orienta o planejamento sucessório em vida, com testamento e doação.
Caminhos possíveis
Inventário extrajudicial
Feito em cartório, de forma mais ágil, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e atendidos os demais requisitos.
Inventário judicial
Necessário quando há desacordo, herdeiros menores ou incapazes, ou outras situações em que a lei exige o juiz.
Planejamento sucessório
Testamento e doação com reserva de usufruto, entre outras ferramentas, para organizar a transmissão do patrimônio em vida.
Documentos que costumam ser úteis
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
- Documentos pessoais e certidões dos herdeiros (casamento, nascimento)
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, veículos, contas e investimentos
- Informação sobre dívidas e sobre a existência de testamento
- Comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITCMD), quando já houver
Você não precisa reunir tudo antes da primeira conversa. A advogada indica o que será necessário no seu caso.
Dúvidas frequentes
Inventário e partilha: o que costumam perguntar.
Inventário precisa ser judicial?
Depende. Em regra, se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ele pode ser feito em cartório. Há exceções reguladas pelo CNJ, e nos demais casos o inventário segue pela Justiça. A análise é feita caso a caso.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê abertura em até 2 meses depois do falecimento. Passado o prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.
Quais documentos costumam ser necessários?
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e a existência de testamento, se houver.
Vale a pena fazer planejamento antes, em vida?
Pode valer. Testamento, doação com reserva de usufruto e outras ferramentas permitem organizar a transmissão do patrimônio de forma mais tranquila para a família. A indicação depende do caso.