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Direito das Sucessões

Inventário e partilha.

Depois de uma perda, a família precisa de organização. O escritório conduz o inventário com clareza para todos os herdeiros.

O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e define como o patrimônio será dividido. Sem ele, imóveis, veículos e contas ficam travados e a família enfrenta dificuldades para vender, financiar ou transferir.

O inventário pode ser feito em cartório, quando todos os herdeiros concordam e cumprem os requisitos, ou pela Justiça, quando há conflito, herdeiros menores ou outras situações previstas em lei. O escritório também orienta o planejamento sucessório em vida, com testamento e doação.

Caminhos possíveis

  • Inventário extrajudicial

    Feito em cartório, de forma mais ágil, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e atendidos os demais requisitos.

  • Inventário judicial

    Necessário quando há desacordo, herdeiros menores ou incapazes, ou outras situações em que a lei exige o juiz.

  • Planejamento sucessório

    Testamento e doação com reserva de usufruto, entre outras ferramentas, para organizar a transmissão do patrimônio em vida.

Documentos que costumam ser úteis

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Documentos pessoais e certidões dos herdeiros (casamento, nascimento)
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, veículos, contas e investimentos
  • Informação sobre dívidas e sobre a existência de testamento
  • Comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITCMD), quando já houver

Você não precisa reunir tudo antes da primeira conversa. A advogada indica o que será necessário no seu caso.

Dúvidas frequentes

Inventário e partilha: o que costumam perguntar.

Inventário precisa ser judicial?

Depende. Em regra, se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ele pode ser feito em cartório. Há exceções reguladas pelo CNJ, e nos demais casos o inventário segue pela Justiça. A análise é feita caso a caso.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil prevê abertura em até 2 meses depois do falecimento. Passado o prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.

Quais documentos costumam ser necessários?

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e a existência de testamento, se houver.

Vale a pena fazer planejamento antes, em vida?

Pode valer. Testamento, doação com reserva de usufruto e outras ferramentas permitem organizar a transmissão do patrimônio de forma mais tranquila para a família. A indicação depende do caso.

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Dra. Luciana Wolp

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