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Direito de Família

Guarda e convivência.

O foco é o que é melhor para os filhos: onde moram, como estudam e como convivem com cada um dos pais.

Quando os pais se separam, a vida dos filhos precisa continuar com estabilidade. A guarda define quem toma as decisões sobre a criança, e a convivência organiza o tempo que ela passa com cada um dos pais.

A lei brasileira privilegia a guarda compartilhada, em que os dois pais participam das decisões importantes. Cada família tem uma rotina, e por isso o acordo é construído para ela: horários da escola, férias, feriados, datas especiais e moradia de referência.

Caminhos possíveis

  • Acordo entre os pais

    Quando os pais conseguem conversar, o acordo é formalizado e levado à Justiça para homologação, com participação do Ministério Público.

  • Regulamentação de convivência

    Define dias, horários, férias e feriados, para que a rotina da criança fique previsível e os conflitos diminuam.

  • Ação judicial

    Quando não há acordo, ou quando o que foi combinado deixa de ser cumprido, o juiz define a guarda e a convivência com base no melhor interesse da criança.

Documentos que costumam ser úteis

  • Documentos pessoais dos pais e certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência de cada um dos pais
  • Informações sobre escola, saúde e rotina da criança
  • Decisões ou acordos anteriores sobre guarda, se houver

Você não precisa reunir tudo antes da primeira conversa. A advogada indica o que será necessário no seu caso.

Dúvidas frequentes

Guarda e convivência: o que costumam perguntar.

A guarda compartilhada é a regra?

Sim. O Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra quando os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar. A guarda unilateral é exceção e depende do caso concreto.

Guarda compartilhada significa que a criança divide o tempo igualmente?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada, as decisões importantes são tomadas pelos dois pais, e a criança tem uma residência de referência. O tempo de convivência com cada um é organizado conforme a rotina da criança.

Dá para mudar a guarda depois que ela foi definida?

Dá, quando há mudança relevante nas circunstâncias e a alteração atende ao melhor interesse da criança. O pedido é analisado pela Justiça.

Os pais podem combinar tudo sem ir ao fórum?

Podem conversar e chegar a um acordo, mas, havendo filhos menores, o acordo precisa ser homologado pela Justiça, com participação do Ministério Público, para ter validade.

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Dra. Luciana Wolp

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