Direito de Família
Guarda e convivência.
O foco é o que é melhor para os filhos: onde moram, como estudam e como convivem com cada um dos pais.
Quando os pais se separam, a vida dos filhos precisa continuar com estabilidade. A guarda define quem toma as decisões sobre a criança, e a convivência organiza o tempo que ela passa com cada um dos pais.
A lei brasileira privilegia a guarda compartilhada, em que os dois pais participam das decisões importantes. Cada família tem uma rotina, e por isso o acordo é construído para ela: horários da escola, férias, feriados, datas especiais e moradia de referência.
Caminhos possíveis
Acordo entre os pais
Quando os pais conseguem conversar, o acordo é formalizado e levado à Justiça para homologação, com participação do Ministério Público.
Regulamentação de convivência
Define dias, horários, férias e feriados, para que a rotina da criança fique previsível e os conflitos diminuam.
Ação judicial
Quando não há acordo, ou quando o que foi combinado deixa de ser cumprido, o juiz define a guarda e a convivência com base no melhor interesse da criança.
Documentos que costumam ser úteis
- Documentos pessoais dos pais e certidão de nascimento dos filhos
- Comprovante de residência de cada um dos pais
- Informações sobre escola, saúde e rotina da criança
- Decisões ou acordos anteriores sobre guarda, se houver
Você não precisa reunir tudo antes da primeira conversa. A advogada indica o que será necessário no seu caso.
Dúvidas frequentes
Guarda e convivência: o que costumam perguntar.
A guarda compartilhada é a regra?
Sim. O Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra quando os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar. A guarda unilateral é exceção e depende do caso concreto.
Guarda compartilhada significa que a criança divide o tempo igualmente?
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, as decisões importantes são tomadas pelos dois pais, e a criança tem uma residência de referência. O tempo de convivência com cada um é organizado conforme a rotina da criança.
Dá para mudar a guarda depois que ela foi definida?
Dá, quando há mudança relevante nas circunstâncias e a alteração atende ao melhor interesse da criança. O pedido é analisado pela Justiça.
Os pais podem combinar tudo sem ir ao fórum?
Podem conversar e chegar a um acordo, mas, havendo filhos menores, o acordo precisa ser homologado pela Justiça, com participação do Ministério Público, para ter validade.