Direito de Família
Divórcio e união estável.
O fim de uma relação envolve decisões sobre bens, filhos e rotina. Aqui você entende cada etapa antes de decidir qualquer coisa.
Separar-se é uma das decisões mais delicadas da vida. Além da parte emocional, é preciso resolver questões práticas: como ficam os bens, a guarda dos filhos, a pensão e a moradia. Quanto mais cedo essas questões são organizadas, menos desgaste elas costumam gerar.
O divórcio e a dissolução de união estável podem acontecer por acordo, em cartório ou na Justiça, ou de forma litigiosa, quando as partes não concordam. A escolha do caminho depende de haver filhos menores, de como estão os bens e do nível de acordo entre o casal.
Caminhos possíveis
Consensual em cartório
Quando há acordo e os requisitos legais são cumpridos (em regra, sem filhos menores ou incapazes), o divórcio pode ser feito por escritura pública, de forma mais rápida.
Consensual na Justiça
Mesmo com acordo, quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio é levado ao juiz para homologar o que foi combinado.
Litigioso
Quando não há acordo sobre bens, guarda ou pensão, a Justiça decide. Esse caminho exige estratégia e acompanhamento mais próximo.
Documentos que costumam ser úteis
- Documentos pessoais e certidão de casamento (ou comprovantes da união estável)
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Pacto antenupcial, se existir
- Documentos dos bens: imóveis, veículos, contas e investimentos
- Comprovantes de renda e de despesas da família
Você não precisa reunir tudo antes da primeira conversa. A advogada indica o que será necessário no seu caso.
Dúvidas frequentes
Divórcio e união estável: o que costumam perguntar.
Preciso esperar algum tempo de separação para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de separação e sem precisar apontar um culpado.
Divórcio sempre precisa ir à Justiça?
Não. Quando as duas partes concordam e cumprem os requisitos legais, o divórcio consensual pode ser feito em cartório. Em regra, isso exige que não haja filhos menores ou incapazes. Quando há disputa sobre bens, guarda ou pensão, o caminho é o judicial.
Como fica a divisão dos bens?
Depende do regime de bens escolhido no casamento ou na união estável, do que foi adquirido durante a relação e de como cada bem foi comprado. Por isso a análise é feita caso a caso, com os documentos em mãos.
Posso reconhecer ou dissolver uma união estável sem casamento no papel?
Pode. A união estável pode ser reconhecida e dissolvida por escritura pública, quando há acordo, ou pela Justiça, quando não há.